Em decisão que reafirma o rigor no combate a irregularidades no processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) manteve a condenação de um administrador de campanha de um candidato a deputado federal nas eleições de 2022. Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a condenação se deve à comprovação dos crimes de falsidade ideológica e apropriação indébita de recursos durante o pleito eleitoral. Apesar da condenação, o réu já ingressou com recurso contra a decisão.
Durante a campanha de 2022, o ex-administrador foi acusado de manipular informações em contratos de prestação de serviços e de locação de veículos. Conforme apurado na ação penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral, os indícios apontam que o réu efetuou pagamentos superiores aos devidos utilizando recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Em seguida, teria solicitado que os prestadores de serviços “devolvessem” parte dos valores pagos – uma conduta que configurou, na visão dos fiscais, tanto a falsidade ideológica quanto a apropriação indevida.
Aproximadamente R$ 5,1 mil destinados ao pagamento de serviços de campanha foram subtraídos. Em uma das operações envolvendo a locação de veículo, o administrador pagou R$ 4,5 mil e teria recebido de volta R$ 3,5 mil.
Outro episódio envolveu o pagamento de R$ 1,7 mil, dos quais R$ 1,6 mil foram “devolvidos” ao réu.
Para mascarar tais irregularidades, foram inseridas informações falsas nas notas fiscais submetidas ao FEFC, de forma a legitimar o repasse dos valores aos fornecedores.
Decisão Judicial e Repercussão
Em virtude das evidências colhidas durante o processo, o TRE/RO manteve a condenação do ex-administrador, aplicando-lhe uma pena de três anos de reclusão – convertida em prestação pecuniária e multa. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi unânime ao rejeitar o recurso, ressaltando que a prática dos crimes ficou devidamente comprovada nos autos.
Apesar da firmeza da decisão, o réu recorreu, buscando reverter a condenação. A decisão, no entanto, reflete o compromisso da Justiça Eleitoral de Rondônia em preservar a integridade do processo eleitoral e coibir práticas ilícitas que possam comprometer a lisura das campanhas.
Nota da Redação: A nota da fonte não informa o partido do candidato cujo administrador estaria envolvido nessas irregularidades, nem tampouco data de julgamento e número do processo
Com informações do Ministério Público Federal em Rondônia
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