Por ABJ [caption id="attachment_469178" align="alignnone" width="600"] Decisão histórica impede uso da tese para absolver acusados de feminicídio em julgamentos de tribunais de júri.[/caption] O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (1º), ao declarar que a tese da legítima defesa da honra não pode ser utilizada como argumento para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri, informou a Folha de S.Paulo. O julgamento, que contou com o voto unânime dos ministros, teve início na última semana de junho, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A tese da legítima defesa da honra, que alega que um assassinato ou agressão seriam aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor, foi considerada inconstitucional pelo STF. Os ministros entenderam que tal argumento contraria os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, já havia tomado uma decisão provisória em 2021, anulando qualquer julgamento que utilizasse essa tese, que ele chamou de “esdrúxulo”. Em sua argumentação, Toffoli destacou que a tese perpetua uma concepção ultrapassada e hierarquizada da família, na qual a mulher é subordinada e tem sua dignidade e autodeterminação limitadas. Ao seguir o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a sociedade que trata as mulheres de forma inferior está doente, e que é essencial combater o machismo, o sexismo e o misoginismo, que resultam em feminicídios. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a importância do Poder Judiciário enviar um recado direto e inequívoco de que não será mais tolerada a defesa da honra como justificativa para atos criminosos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também endossou a inconstitucionalidade da tese, apontando que ela não pode ser abarcada pelo instituto da legítima defesa, uma vez que viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade humana. A ação movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) sustentou que decisões de tribunais de Justiça ora validavam, ora anulavam vereditos do tribunal do júri com base na tese da legítima defesa da honra. A questão ganhou relevância após alterações nos procedimentos do tribunal do júri em 2008, que permitiram absolvições baseadas em “quesito genérico”. Nesse sentido, o exemplo do julgamento de Raul Fernando Doca Street, que alegou legítima defesa da honra após assassinar Ângela Diniz em 1976, foi citado como necessidade de se evitar decisões controversas e injustas. FONTE: https://www.brasil247. ]]>