Medida foi aprovada durante reunião CPMI do dia 8 de janeiro [caption id="attachment_471961" align="aligncenter" width="600"] Brasília (DF), 30/06/2023 – O ministro Kássio Nunes Marques durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu as quebras dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques que foram aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do dia 8 de janeiro. Em decisão liminar e monocrática publicada nesta terça-feira (3), o ministro da Suprema Corte alegou que as razões para as quebras de sigilos não foram devidamente fundamentadas pela Comissão. “Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas”, argumentou. Nunes Marques acrescentou que os aparelhos celulares hoje concentram enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais e de terceiros que, a princípio, não apresentariam interesse para investigações no âmbito do parlamento. “O Tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado”, afirmou. Além disso, o ministro argumentou que o escopo da CPMI não abarcaria os atos golpistas ocorridos antes do 8 de janeiro. Ao aprovar o plano de trabalho, a CPMI definiu que as investigações deviam abarcar fatos ocorridos a partir do 2º turno das eleições de 2022. “A alegação de que o impetrante está sendo investigado “por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”, destacou o magistrado. Interferência nas eleições A Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob gestão do ex-diretor-geral Silvinei Vasques vem sendo acusada de tentar interferir na eleição presidencial do dia 30 de outubro de 2022 devido ao aumento da fiscalização em locais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais votos no 1º turno. O ex-diretor nega as acusações. Vasques foi ouvido pela CPMI em 20 de junho. No início de agosto, o ex-PRF foi preso suspeito de tentar interferir nas eleições. A relatora da CPMI senadora Eliziane Gama chegou a pedir a reconvocação de Silvinei argumentando que ele mentiu para a Comissão. Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília Edição: Valéria Aguiar]]>