O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular uma lei do estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizarem provas de vida em domicílio para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em sessão virtual concluída no dia 13 de janeiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a legislação sobre seguridade social é de competência exclusiva da União. Ele citou a Lei Federal 8.212/1991, que já regula a prova de vida como medida para prevenir fraudes. “Aos Estados cabe legislar apenas sobre o regime previdenciário de seus servidores, seguindo normas federais”, afirmou Toffoli.
A decisão do STF reforça que a legislação estadual não pode contrariar a normatização federal estabelecida para benefícios previdenciários. Toffoli também mencionou precedentes do STF que já haviam considerado inconstitucionais leis estaduais divergentes da legislação federal em questões previdenciárias.
A lei do Rio de Janeiro, agora anulada, exigia que os bancos realizassem a prova de vida em domicílio para beneficiários do INSS, o que gerava custos adicionais e logística complexa para as instituições financeiras. Com a decisão do STF, os bancos não serão mais obrigados a cumprir essa exigência no estado, alinhando-se às normas federais já existentes.
Especialistas em direito constitucional e previdenciário elogiaram a decisão do STF, destacando a importância de manter a uniformidade na legislação sobre seguridade social em todo o país. “A decisão reforça o princípio da hierarquia das normas e a necessidade de evitar conflitos entre legislações estaduais e federais”, afirmou um especialista consultado pela reportagem.
Com a anulação da lei, os bancos no Rio de Janeiro deverão seguir as normas federais para a realização da prova de vida dos beneficiários do INSS. A decisão do STF também serve como um precedente importante para outros estados que possam considerar a criação de legislações semelhantes, reforçando a competência exclusiva da União em matéria de seguridade social.