Foto: Sérgio Lima/Poder 360. Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5.fev.2023): as MPs 1135/22 e 1136/22, ambas editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A 1ª permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O texto chegou a receber 44 emendas. A segunda medida limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Ela recebeu 15 emendas de deputados e senadores. COMO É A TRAMITAÇÃO Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade. A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se fizer até 60 dias depois da caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP são convalidados. Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação. Créditos: Poder 360.]]>