Deputado Marcelo Cruz apoia a emancipação do distrito. [caption id="attachment_472023" align="aligncenter" width="600"] (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO)[/caption] Representantes foram recepcionados pelo presidente da Casa de Leis, Marcelo Cruz (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO) A emancipação política do distrito de Extrema foi tema de discussão na tarde desta terça-feira (4) no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). Os representantes foram recepcionados pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota). O parlamentar juntamente com o advogado-geral da Alero, Fadricio Santos, receberam os representantes do distrito, Antônio Maia, Antônio Medeiros, Aparecido Bispo de Oliveira, Edivan Alves da Costa e Vanilo Ruus, na Presidência da Casa de Leis. Na oportunidade foi destacada a importância da criação do município de Extrema de Rondônia para a região da Ponta do Abunã. Para Marcelo Cruz, é essencial esse trabalho de consolidação de uma região que aguarda mais de dez anos pela emancipação. “É um movimento legítimo e que busca a elevação do distrito à categoria de município. Precisamos abraçar esse movimento pró-emancipação, sensibilizar as bancadas estadual e federal para que possamos dar uma resposta a esta população que aguarda há tanto tempo por uma decisão favorável”, destacou o parlamentar. No dia 28 de fevereiro de 2010 foi realizada, em todo o município de Porto Velho, uma consulta plebiscitária sobre a criação do município de Extrema de Rondônia, região conhecida como Ponta do Abunã, a qual compreende os distritos de Abunã, Nova Califórnia, Extrema, Fortaleza do Abunã e Vista Alegre do Abunã. Na oportunidade, 170.004 eleitores votaram pelo “Sim”, enquanto que 18.853 eleitores optaram pelo “Não”. Mas, em junho de 2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a criação do município de Extrema de Rondônia, antes distrito de Porto Velho, localizado em Rondônia. A PGR apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 4.992, no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a instituição pública, a Lei (estadual) 2.264/2010 não é válida, pois não foi feito um plebiscito antes da criação da cidade. A Constituição Federal ainda destaca no artigo 18, parágrafo 4.º, que para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios é preciso haver a “consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas”. Na ocasião, a justificativa utilizada foi evitar a “farra das emancipações” que ocorreu nas décadas de 80 e 90 pelo país. “É mais uma chance de valorizar os esforços coletivos, nos unirmos e fortalecer o sentimento de pertencimento e orgulho por esta terra. É um movimento legítimo que busca a emancipação de uma região que demonstra sua pujança na agropecuária”, encerrou. O distrito de Extrema está localizado à 330 km de Porto Velho. Texto: Alexandre Almeida I Secom ALE/RO]]>