PRF em Rondônia apreende mais de 150 kg de drogas em operações simultâneas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia realizou duas importantes apreensões de entorpecentes na última quarta-feira (05/02). As operações resultaram na interceptação de mais de 150 kg de drogas e na prisão de dois indivíduos envolvidos no transporte ilícito.

Na primeira ação, realizada na BR 364, em Vilhena, os policiais abordaram um caminhão que transportava sucata. Durante a fiscalização, a equipe identificou modificações suspeitas no semirreboque, o que levou a uma inspeção mais detalhada. Após a retirada parcial da carga, foi descoberto um compartimento oculto contendo 106 kg de cocaína. O motorista, de 54 anos, que seguia de Ji-Paraná/RO com destino a Iracemápolis/SP, foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil.

No mesmo dia, em Porto Velho, outra equipe da PRF interceptou um GM/Montana na mesma rodovia. O condutor, de 37 anos, chamou a atenção dos agentes por seu comportamento nervoso e inconsistências em seu relato. Na verificação do veículo, os policiais encontraram 52 kg de maconha em um compartimento oculto na carroceria. O motorista confessou que faria o transporte de Guajará-Mirim para Porto Velho mediante pagamento de R$ 5.000,00.

O início de 2025 tem sido marcado por ótimos resultados no combate ao tráfico de drogas em Rondônia. Em apenas 37 dias, a PRF já apreendeu 368 quilos de entorpecentes, o que representa uma média de quase 10 quilos por dia.

A localização estratégica do estado, que faz fronteira com a Bolívia – um dos três maiores produtores mundiais de drogas – representa um desafio constante para as forças policiais. Embora Rondônia não seja um estado produtor de drogas como maconha e cocaína, suas rodovias federais e estaduais são utilizadas como corredor de escoamento da produção boliviana.

De acordo com o Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o crime de tráfico de drogas prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão. No cenário jurídico brasileiro, a média das condenações gira em torno de 10 anos para réus com mais de 21 anos – faixa etária em que se enquadram todos os detidos nas recentes operações em Rondônia.

No entanto, devido ao sistema de Progressão de Pena, estabelecido pelo Art. 112 da Lei nº 7.210, o tempo efetivo de cumprimento em regime fechado pode variar entre 16% e 40% da pena total. Na prática, isso significa que o período de reclusão em estabelecimento prisional pode ficar em torno de 2 anos.

 

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