O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que regulamenta oficialmente o exercício da profissão de multimídia no país. A norma estabelece atribuições, define o campo de atuação e reconhece o papel do profissional multifuncional que atua na criação, produção e gestão de conteúdos digitais e audiovisuais em diferentes plataformas.
A nova legislação representa um marco para o setor de comunicação e entretenimento, ao conferir segurança jurídica e reconhecimento formal a uma atividade que, nos últimos anos, ganhou protagonismo com a expansão das mídias digitais, redes sociais, plataformas de streaming e aplicações interativas.
Definição da profissão
De acordo com o texto sancionado, o profissional de multimídia é aquele, de nível superior ou técnico, capacitado para atuar em atividades que envolvem sons, imagens, animações, vídeos e textos, voltadas à comunicação e ao entretenimento em meios eletrônicos e digitais. A lei reconhece o caráter multifuncional da profissão, abrangendo desde a criação até a disseminação de conteúdos.
Atribuições previstas
Entre as atribuições básicas do profissional multimídia estão a criação de sites, portais, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, animações em 2D e 3D e soluções audiovisuais; o desenvolvimento e a edição de conteúdos textuais, visuais e sonoros; além da produção, direção e pós-produção de materiais de áudio e vídeo.
A legislação também inclui atividades de planejamento, coordenação e gestão de equipes, estúdios, equipamentos e eventos, bem como a programação, publicação e disseminação de conteúdos em diferentes mídias, incluindo webTV, TV digital e plataformas digitais.
Campo de atuação
A lei autoriza o exercício da profissão em empresas e instituições públicas ou privadas, como emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo e jogos, agências de publicidade, provedores de aplicações de internet e organizações que atuem em áreas correlatas à comunicação digital.
Outro ponto relevante é a possibilidade de profissionais de outras categorias, que já desempenhem funções semelhantes, solicitarem a adequação contratual para o exercício formal da profissão de multimídia, mediante concordância do empregador.
Vigência
A norma entra em vigor na data de sua publicação, consolidando um novo marco regulatório para um setor em constante transformação tecnológica.
O texto foi assinado pelo presidente da República e pelos ministros Margareth Menezes, da Cultura, e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.
