INCLUSÃO Prefeitura de Porto Velho garante carnê do IPTU em Braille para pessoas com deficiência visual

Prefeito Léo Moraes sanciona lei que assegura material adaptado para contribuintes

 

Cidadãos com deficiência visual terão o direito de solicitar os boletos do IPTU confeccionados no sistema convencional e também em Braille

Cidadãos com deficiência visual terão o direito de solicitar os boletos do IPTU confeccionados no sistema convencional e também em Braille

A Prefeitura de Porto Velho deu mais um passo importante na promoção da inclusão social e da acessibilidade. O prefeito Léo Moraes sancionou a Lei nº 3.300, de 4 de setembro de 2025, que autoriza a criação e disponibilização do carnê de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Braille, para os contribuintes com deficiência visual.

 

Com a nova legislação, os cidadãos com deficiência visual terão o direito de solicitar os boletos do IPTU confeccionados no sistema convencional e também em Braille. Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão realizar cadastro junto à Prefeitura de Porto Velho, em endereço eletrônico ou físico que será disponibilizado pelo Poder Executivo.

 

A iniciativa representa um avanço no compromisso da administração municipal com a igualdade de direitos e a garantia de autonomia aos contribuintes que enfrentam limitações visuais. A medida também reforça a responsabilidade social do município em adotar práticas inclusivas que ampliem o acesso aos serviços públicos.

 

“Este é um passo fundamental para tornar nossa cidade mais justa e acessível. A Prefeitura está empenhada em oferecer condições dignas e adequadas para todos os cidadãos”, destacou o prefeito Léo Moraes.

 

A proposta foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 4.810/2025, de autoria da vereadora Ellis Regina. A Lei nº 3.300 entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer já para os próximos processos de emissão do carnê de IPTU no município.

 

Texto: Fábio Valderez

Fotos: Secom

 

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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