BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (10) para manter decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu o julgamento de processos contrários ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a aquisição de armas e munições de uso restrito
O decreto suspende a compra desses itens para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e particulares.
Votaram para manter a decisão até o início desta tarde os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O julgamento acontece na plataforma virtual do Supremo e acaba à meia-noite.
Em tese, os ministros ainda podem modificar os seus votos. O julgamento também pode ser paralisado por pedidos de vista (mais tempo para análise) e destaque (que leva o caso ao plenário físico).
No último dia 15, Gilmar determinou a suspensão de julgamento de todos os processos em curso contrários à constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto de Lula, assinado no dia 1º de janeiro. Também suspendeu a eficácia de quaisquer decisões judiciais que tenham sido contrárias ao decreto.
“É atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)”, disse o ministro em sua decisão.
Segundo ele, também é competência do Executivo regulamentar “a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fático-jurídicas relevantes”.
“Não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, afirmou Gilmar.
Sem citar nominalmente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro disse que, nos últimos anos, houve uma série de flexibilizações do Estatuto do Desarmamento, com “facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”.
O pedido ao Supremo foi enviado no dia 14 pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa juridicamente o governo. É assinado por Lula, pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de contencioso, Isadora Cartaxo.
Na ação, era pedido que fosse eliminada qualquer controvérsia jurídica sobre a validade do decreto, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para CACs e particulares, e também restringiu o quantitativo de aquisição de armas e munições de uso permitido.
Segundo a AGU, como, apesar do decreto, houve ajuizamento de ações contra a norma, seria necessário afastar um “quadro de insegurança jurídica e retrocesso social, bem como consolidar a retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo, de modo a resguardar os direitos fundamentais à vida e à segurança”.
Logo após a posse, Lula também determinou a volta com a exigência de comprovação da efetiva necessidade para autorização de posse de arma na Polícia Federal -à época bastava uma declaração.
Entre as restrições estabelecidas pelo decreto assinado pelo presidente Lula estava a proibição do porte de trânsito, que autorizava o CAC a transportar uma arma municiada do local de guarda até o clube de tiro.
Os CACs foram a categoria mais beneficiada por normas editadas no governo Bolsonaro que facilitaram o armamento da população.
O número de armas de fogo nas mãos do grupo chegou a 1 milhão em julho deste ano. O crescimento foi de 187% em relação a 2018, antes do atual governo.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, apesar do crescimento de armas nas mãos dos CACs, o Exército admitiu ser incapaz de produzir relatórios detalhados sobre os tipos de armas e calibres com essas categorias.