Coluna Espaço Aberto – Ivo Cassol confia em nova Lei de Improbidade Administrativa para concorrer nas eleições do ano que vem

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

 Foto: Agência Senado
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ACOLHIMENTO

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) acolheu agravo interno interposto por Ivo Cassol no processo de improbidade administrativa que ele responde.

Foto: Agência Senado

 

REVISÃO

Os advogados do ex-governador pediram reanálise da ação que o tornou inelegível, em face da nova legislação e da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 da Repercussão Geral.

TEXTO

Com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, passou-se a exigir, como requisito essencial para a responsabilização do agente público por improbidade passível de sanções, a comprovação de dolo específico. Essa exigência, segundo o STF, aplica-se retroativamente em benefício do réu.

TESE

Eis o entendimento:“A exigência de dolo específico prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa aplica-se retroativamente aos atos praticados antes de sua vigência, quando mais benéfica ao réu.”

EM FAVOR DE CASSOL

A decisão do TJRO, portanto, abre a possibilidade de revisão da condenação anterior de Cassol por não se comprovar a existência de dolo específico, fundamento indispensável à sua responsabilização na nova ordem legal.

Foto: TCE RO 

 

NÃO É REGRA

Cabe destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera, por si só, inelegibilidade. Isso decorre do que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990, que exige a presença cumulativa de cinco requisitos para que o condenado se torne inelegível:

PONTOS

Condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; suspensão dos direitos políticos; prática de ato doloso de improbidade administrativa; ocorrência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; prazo de 8 anos contados a partir do cumprimento da pena.

CONSTATAÇÃO

Dessa forma, se qualquer um desses requisitos não estiver presente, não se configura a inelegibilidade da alínea “l”. A nova legislação e a jurisprudência consolidada têm reforçado essa exigência, assegurando um critério mais rigoroso e garantista ao se aplicar a inelegibilidade como sanção política.

INELEGÍVEL

Apesar da reanálise de sua condenação por improbidade, Ivo Cassol permanece inelegível atualmente por força da condenação criminal transitada em julgado na Ação Penal nº 565, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse processo, Cassol foi condenado, e a pena transitou em julgado em outubro de 2020.

CONDENAÇÃO

Conforme o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “e” da LC nº 64/90, candidatos condenados criminalmente por órgão colegiado, por crimes contra a administração pública, ficam inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena. No caso de Cassol, esse prazo se estenderia até outubro de 2028.

CONDENAÇÃO 2

Portanto, mesmo que venha a ser absolvido ou desconstituída sua condenação por improbidade, a inelegibilidade permanece até 2028 exclusivamente pela via penal, salvo alteração legislativa.

ALTERAÇÃO

Atualmente, tramitam no Senado Federal dois projetos que, se aprovados, podem modificar significativamente o marco temporal da inelegibilidade de Cassol, ao preverem a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da data da condenação, e não mais do cumprimento da pena.

NOVO CÓDIGO ELEITORAL

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021 unifica e sistematiza as normas eleitorais. Em um de seus dispositivos, propõe que o prazo de inelegibilidade passe a ser contado a partir da condenação (colegiada ou com trânsito em julgado), e não mais da extinção da pena.

Foto: UOL

 

APTO

Se aprovado com esse conteúdo, Cassol estaria elegível, pois a condenação na AP 565 ocorreu em agosto de 2013, e os 8 anos se completaram em agosto de 2021.

EM DISCUSSÃO

Além do PLP 112/2021, tramita no Senado outro PLP n. 192/2023 que visa modificar expressamente a contagem dos prazos de tempo de inelegibilidade de 8 anos LC 64/90, para estabelecer que a inelegibilidade se conte a partir da data da condenação.

EM DISCUSSÃO 2

Seria uma contagem única- sempre a partir da condenação. No caso de Cassol, a condenação do STF se deu em agosto de 2013, afastando o entendimento atualmente predominante de que se inicia apenas após o cumprimento da pena.

PRAZO

Se a proposta for aprovada, Cassol não estaria mais inelegível, pois já teria transcorrido todo o prazo de oito anos exigido pela legislação para restabelecimento de seus direitos políticos – de 2013 a 2021.

POSSIBILIDADE

A decisão do TJRO, ao acolher o pedido de reanálise do dolo específico, representa um passo importante na reabilitação jurídica de Ivo Cassol, demonstrando que a simples condenação por improbidade administrativa não gera, por si só, a inelegibilidade, especialmente após a vigência da Lei nº 14.230/2021.

AINDA VIGENTE

Contudo, sua inelegibilidade persiste atualmente em razão da condenação criminal da AP 565/STF, com prazo até outubro de 2028. A expectativa da defesa e de setores políticos, porém, está voltada para as possíveis alterações legislativas em curso no Senado, que, se aprovadas, antecipariam o término da inelegibilidade para agosto de 2021, com efeitos diretos sobre sua elegibilidade para as eleições de 2026.

OPINIÃO

Cassol foi condenado por improbidade administrativa relacionada a fraudes em processos licitatórios durante sua gestão como prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002. A condenação resultou na suspensão de seus direitos políticos por seis anos, além de multa civil.

OPINIÃO 2

A defesa de Cassol argumenta que, para a inelegibilidade ser configurada conforme a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), é necessário que haja condenação por ato doloso de improbidade administrativa que resulte em enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Eles sustentam que esses elementos não estão presentes no caso.

OPINIÃO 3

Com a reanálise do dolo específico e as decisões favoráveis recentes, Cassol pode ter sua inelegibilidade revista, o que permitiria sua candidatura nas eleições de 2026. No entanto, o desfecho dependerá das decisões finais dos tribunais superiores sobre os recursos em andamento.

OPINIÃO 4

A situação de Cassol deixa claro as complexidades jurídicas envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa e as interpretações sobre atos de improbidade administrativa.

OPINIÃO 5

Como há uma opinião coletiva de que Cassol na campanha poderia “tocar fogo no parquinho”, o caso continua a ser acompanhado de perto por analistas políticos e jurídicos, dada sua relevância para o cenário político de Rondônia.

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