História por PODER360 A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (14.jun.2023) por 252 votos a 163 o projeto de lei (PL 2720de 2023) que torna crime a discriminação contra pessoas politicamente expostas (PEPs). A proposta estabelece que instituições financeiras que se negarem a abrir contas ou conceder crédito para políticos podem ser punidas. O texto agora segue para análise do Senado. O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PTB-RJ). A proposta considera pessoa politicamente exposta aquelas que exercem ou exerceram cargo/função pública relevante ou que tem familiares nessas condições. Vale para quem tem mandatos eletivos, ministros, cargos de direção na administração pública, integrantes do Judiciário, oficiais generais e dirigentes de partidos políticos. “[O PL] diz respeito a que pessoas politicamente expostas possam ter fundamentação em recusas, principalmente em relação à abertura de contas, créditos, etc nas instituições financeiras. Hoje, ser parente até segundo grau de um político enseja uma série de fatores que prejudicam a normalidade da vida de qualquer cidadão, de qualquer pessoa”, afirmou o relator do texto, Cláudio Cajado (PP-BA). Integrantes de partidos de esquerda questionaram a discussão “açodada” do projeto e afirmaram ser um caso de “legislação em causa própria”. Apresentado em 22 de maio deste ano, o projeto não foi analisado em comissão temática. A votação do texto foi debatida em reunião de líderes na 3ª feira (13.jun). Para ser votado diretamente no plenário, os deputados precisaram aprovar o regime de urgência do projeto. Na votação do mérito, o Novo e a federação Rede-Psol foram contra o projeto. A federação governista PT, PC do B e PV liberou a bancada. Cajado apresentou substitutivo ao texto e retirou trecho que também estabelecia punição para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta”. PUNIÇÃO O PL estabelece a punição de 2 a 4 anos e multa para instituições financeiras que negaram a abertura ou manutenção de contas correntes ou concessão de crédito para pessoas politicamente expostas, sem justificativa técnica e com base na “condição de pessoa politicamente exposta ou por figurar como réu de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”. Os bancos deverão apresentar documento com “as razões objetivas de negativa de abertura ou manutenção de conta ou a motivação técnica idônea e objetiva para a recusa na concessão de crédito”. O documento deverá ser entregue ao solicitante em até 5 dias úteis, contados da comunicação de negativa da instituição, sob pena de multa por dia de atraso de R$ 10.000,00. Segundo a autora do texto, o projeto aumenta o rol de PEPs. “O rol de pessoas politicamente expostas contempla familiares até segundo grau. Vai do vereador, ao prefeito, ao governador. Contempla, às vezes, até funcionários […] Estamos aumentando o rol. Estamos falando de pessoas que não necessariamente têm a ver com a nossa vida, com a nossa atividade política e que acabam pagando o preço de uma discriminação por algo que não desabone a conduta da pessoa”, declarou.]]>