Presidente do SITRACOM-RO esclarece dúvidas sobre o feriado de Carnaval

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia (SITRACOM), Francisco de Assis de Lima, recebeu uma equipe da TV Allamanda, e esclareceu dúvidas dos cidadãos quanto ao tema “Feriado de Carnaval”, que muitos confundem e entendem como um feriado nacional.

De acordo com Francisco, o Carnaval é uma tradição em todo o país, mas não é um feriado nacional e são os municípios quem disciplinam a questão. No caso de Cacoal, o que existe é uma lei de 2002, que prevê feriado no carnaval e ele entende que, nesse caso específico, a utilização da mão de obra só pode acontecer mediante acordo coletivo ou conforme esteja disciplinado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O presidente da entidade sindical afirmou que muitos comerciantes, por decisão própria, evitam abrir na terça-feira de carnaval em razão de os bancos e o serviço público estar fechado e até mesmo por questão de logística, já que os produtores rurais nem vem à cidade nesses dias, seja por falta de ônibus, seja porque preferem vir em um dia em que bancos e órgãos públicos esteja aberto.

De todo modo, ele diz que farmácias, hospitais, postos de gasolina geralmente já abrem nos domingos e feriados e a compensação aos trabalhadores é feita através do banco de horas, respeitando-se a questão do pagamento dobrado, em caso de o pagamento ser em dinheiro (ou nos mesmos termos, quando optar por banco de horas), quando assim estabelecido.

No caso dos municípios em que não há lei municipal estabelecendo o feriado, é facultado ao comerciante abrir ou não o seu estabelecimento, já que não existe um feriado nacional. No caso de pequenas empresas, onde muitas vezes a mão de obra é familiar, não há qualquer vedação quanto à sua abertura.

Francisco esclarece que a proibição, quando houver Lei Municipal que estabeleça o feriado, é apenas para a utilização de mão de obra se isso não ficar acertado por acordo coletivo ou Convenção Coletiva. O acordo é lavrado diretamente com os trabalhadores, que se reúnem e assinam um termo onde se comprometem a trabalhar e o patrão a pagar dobrado nesse dia (ou dar folga dobrada para repor o dia trabalhado). No caso da Convenção Coletiva ela é assinada com o Sindicato, que representa os trabalhadores, valendo para toda a área territorial de sua jurisdição.

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