MP-RO dá parecer favorável para revogar prisão do vereador apontado em suposto estupro

Advogado entrou na justiça para pedir a revogação da prisão, alegando não haver provas suficientes que coloquem Lauro Kloch como autor do crime.

Por Rede Amazônica

Vereador Lauro Costa Kloch na Câmara de Vereadores de Cacoal, RO — Foto: Redes Sociais/Reprodução                                                                                                      O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) manifestou-se favorável nesta terça-feira (9) ao pedido de revogação da prisão preventiva do vereador Lauro Costa Kloch, investigado por suspeita de estupro de vulnerável. O parlamentar de Cacoal (RO) foi preso em 2 de maio e atualmente está recluso na Sala de Estado-Maior, em Porto Velho.

Depois da prisão de ‘Garçom do Semáforo‘, como o vereador é conhecido, o advogado entrou na justiça para pedir a revogação da prisão, alegando não haver provas suficientes que coloquem Lauro como autor do crime.

O MP se manifestou favorável nesta terça-feira ao pedido de revogação apresentado pela defesa. A promotoria ressaltou que não vê elementos para manter o vereador preso, no entanto vai pedir para a Justiça manter restrições a Lauro durante a investigação, como a proibição de frequentar bares ou sair de Cacoal.

Segundo apurou a Rede Amazônica, a vítima do suposto estupro fez um pronunciamento para o judiciário, onde afirmou que nunca houve nada entre ela e o vereador Lauro Kloch. Segundo ela, não houve ato sexual ou beijo.

A Justiça de Rondônia ainda não decidiu sobre o caso do vereador Garçom do Semáforo.

Prisão do vereador

Uma investigação da Polícia Civil apontou que Lauro pode ter estuprado uma vítima de 13 anos no ano de 2014, na cidade de Itapuã do Oeste (RO).
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O mandado de prisão contra Kloch foi expedido pela Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho, que deu a ordem para recolher o vereador “à qualquer unidade prisional”. A prisão foi baseada na possibilidade de fuga do vereador, para “assegurar a aplicação da lei penal”.

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