STF Define Parâmetros Cruciais para Demarcação de Territórios Indígenas em Rondônia e em Todo o Brasil

POR JLR

Ministros do STF decidem sobre parâmetros cruciais para a demarcação de territórios indígenas e a questão das indenizações aos proprietários.

[caption id="attachment_471853" align="aligncenter" width="600"] FOTO DIVULGAÇÃO NOTICIAS DE MINERACAO.COM[/caption] O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao derrubar o chamado “marco temporal,” mas o debate continua na quarta-feira, quando os ministros devem estabelecer a tese que servirá como guia para a demarcação de pelo menos 226 territórios indígenas em todo o país. Um aspecto fundamental agora é determinar como serão indenizados os proprietários que adquiriram terras de boa-fé e que terão que deixar suas propriedades para permitir a demarcação como terras indígenas. Esse ponto é considerado crucial pelos ministros do STF e pode impactar o ritmo e o alcance das futuras demarcações, visto que o Estado não possui capacidade financeira para realizar grandes desembolsos para pagar as indenizações. Além disso, os ministros precisarão definir se os Estados também deverão arcar com esses custos, já que em muitos casos, os governos estaduais foram responsáveis pela concessão de títulos de propriedade de terras que agora podem estar sob litígio. Como o jornal Valor revelou, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) iniciassem o cálculo do impacto orçamentário levando em consideração as peculiaridades de cada território que aguarda demarcação.

Durante o longo julgamento, que se estendeu por 11 sessões, pelo menos quatro teses distintas foram apresentadas.

O marco temporal, que estipulava que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, foi derrubado pela ampla maioria dos ministros, com um placar de 9 a 2. No entanto, o tribunal ainda não chegou a um consenso sobre o que acontecerá com os atuais ocupantes das terras que serão demarcadas no futuro. A primeira proposta, apresentada pelo ministro Edson Fachin, sugeria que apenas as melhorias feitas pelos proprietários deveriam ser indenizadas, não o valor da terra nua. Ele também propôs que aqueles que precisassem deixar suas terras tivessem prioridade em assentamentos, uma tese que agrada aos povos indígenas. Em junho deste ano, quando o debate foi retomado, o ministro Moraes defendeu a necessidade de conciliar os direitos dos indígenas com os dos produtores rurais que adquiriram terras de forma regular e de boa-fé. Ele propôs que a União pagasse uma indenização prévia com base no valor total das propriedades, não apenas nas melhorias realizadas. No final de agosto, o advogado Zanin apresentou outro modelo: a responsabilidade pelas indenizações não deve ser apenas da União, mas também dos Estados. Essa proposta foi vista como um meio-termo pelo governo. O ministro Barroso concordou com Zanin, mas destacou que a questão das indenizações deveria ser discutida separadamente do julgamento do marco temporal. Na quarta-feira, o ministro Toffoli foi o único a se manifestar, sugerindo que os cálculos das indenizações ocorressem paralelamente aos procedimentos de demarcação, de forma que, no momento da desocupação, o valor da terra nua já estivesse definido. Ele enfatizou que as indenizações não deveriam ser a regra, e que sempre deveria ser buscada a solução menos onerosa para os cofres públicos, como o reassentamento. Toffoli também sugeriu que o Congresso legisle sobre o aproveitamento econômico das terras indígenas, o que poderia incluir a autorização para a mineração nessas áreas. FONTE JORNAL O VALOR EDIÇÃO O LIBERAL DE RONDÔNIA

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