Maria da Penha: entenda as mudanças na lei que permitem maior rapidez na concessão de medidas protetivas, em RO

A Rede Amazônica conversou com a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, Euma Tourinho, para entender o que muda com a nova lei.

Por g1 RO e Rede Amazônica


Vítima de violência doméstica — Foto: Vinícius Silva/TV Diário

A Rede Amazônica conversou com a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, Euma Tourinho, para entender o que muda.

Na antiga lei, para ter acesso à medida protetiva de urgência, a vítima deveria solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público (MP), que encaminharia o pedido ao juiz responsável. A lei previa que a autoridade judicial deveria decidir o pedido no prazo de até 48 horas.

Se a mulher estiver em uma situação de violência doméstica, deve procurar imediatamente uma autoridade policial, Ministério Público ou uma rede de proteção de sua cidade e denunciar essa violência. A denúncia pode ser feita de forma verbal ou de forma escrita, através de anotações dos dias que sofreu a violência, com o máximo de detalhes possível com relatos do local, e pessoas presentes no momento do ocorrido para que, a partir das denúncias e relatos, a vítima possa ter a concessão da medida protetiva.

Quais são as consequências para o agressor quando a vítima solicita a medida protetiva?

Deferidas as medidas de proteção, o agressor é proibido de manter contato e comunicação com a vítima, e deve manter um afastamento de no mínimo 500 metros de distância da vítima e de sua residência. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, pode ser aplicada a prisão ao agressor por tempo até indeterminado.

A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:

  • da tipificação penal da violência;
  • do ajuizamento de ação penal ou cível;
  • da existência de inquérito policial; ou
  • de registro de boletim de ocorrência.
 
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