De acordo com a lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, essa dispensa abrangerá os créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem protesto extrajudicial, bem como o parcelamento ou reparcelamento. O valor da anistia terá três faixas, dependendo do prazo em que forem realizados os pagamentos dos débitos junto à Fazenda Pública do Município. Os contribuintes que quitarem os débitos na primeira faixa, que vai até 31 de outubro deste ano, o desconto de juros e multas serão de 100%, desde que o débito seja pago à vista. o contribuinte pagará todo o debito pendente ate 31/12/2022, isento de juros e multas, pagando apenas o valor principal e correção. As demais faixas são as seguintes: anistia de 80% aos juros e multas para quem pagar até 30 de abril de 2024 e 70% de anistia a multas e juros moratórios para os créditos orinundos de parcelamento ou reparcelamento, desde que formalizado o pedido até a data limite de 30 de abril de 2024.