PORTO VELHO — BOM-DIA 27.1.25 — (81º ano da instalação do Território Federal do Guaporé)
TERRITÓRIOS – DE 1823 A 1944 (i)

Cento e vinte e um anos antes do presidente Getúlio Vargas assinar o decreto criando cinco Territórios Federais, o assunto (1) já fora tratado, durante a elaboração da Constituição Imperial de 1823, com a apresentação da proposta do conselheiro Antonio Carlos de Andrade e Silva.
Daí em diante várias sugestões surgiriam: 1849, o visconde de Porto Seguro (Francisco Adolfo de Varnhagen) propõe a divisão da Amazônia em 8 províncias, porém só a do Amazonas (apresentada por ele como “Centro Amazonas”) surgiria, em 1850, absorvendo as propostas Rio Negro e Madeira, com o título de Província do Amazonas (1)
A primeira Constituição da República (1891) não trata da questão de Territórios, mas em 1903 surge o primeiro Território Federal, constituído por terras cedidas pela Bolívia através do Tratado de Petrópolis, o Território do Acre, a partir de 1962 Estado do Acre.
A aprovação desse item – a cessão de terras ocupadas por seringueiros brasileiros o que gerou o Acre brasileiro, em contrapartida o Brasil construiu a ferrovia Madeira-Mamoré.
Na segunda Constituição republicana, a de 1934, a questão dos territórios voltou a ser assunto: Já em seu Art. 1º que “A Nação Brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Districto Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil……
Já a Constituição de 1937 definia: “Art 6º – A União poderá criar, no interesse da defesa nacional, com partes desmembradas dos Estados, TERRITÓRIOS FEDERAIS, cuja administração será regulada em lei especial”.
Lúcio Albuquerque – 69 99910 8325