Em procedimento de identificação detalhado, a equipe policial constatou divergência na volumetria declarada de uma das espécies. O emissor do documento declarou 7.942 metros cúbicos (m3), mas transportava 15.195 m3. De acordo com a instrução normativa do IBAMA nº 21/2014, a divergência entre a quantidade de madeira transportada e a declarada no documento de origem florestal (DOF) torna o documento inválido, caracterizando crime ambiental e crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/1990.
Diante da irregularidade no transporte do produto, o material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e da justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da Comarca.