Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PCD: Seus Direitos e Vantagens
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência (PCD) é um benefício da Previdência Social criado para valorizar as dificuldades que esses trabalhadores enfrentam. Essa modalidade de aposentadoria, estabelecida pela Lei Complementar nº 142/2013, oferece condições especiais para que a pessoa com deficiência possa se aposentar.
Existem duas formas de aposentadoria para a pessoa com deficiência: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos para se Aposentar por Tempo de Contribuição (PCD)
Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição como pessoa com deficiência (PCD), o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau da deficiência: grave, moderada ou leve. Confira os tempos de contribuição:
Deficiência Grave:
Homens: 25 anos de contribuição
Mulheres: 20 anos de contribuição
Deficiência Moderada:
Homens: 29 anos de contribuição
Mulheres: 24 anos de contribuição
Deficiência Leve:
Homens: 33 anos de contribuição
Mulheres: 28 anos de contribuição
Como é Feita a Avaliação da Deficiência
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição como PCD, é necessário passar por uma avaliação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa avaliação é feita por dois profissionais: um médico perito e um assistente social.
Perícia Médica: O médico perito irá analisar a sua condição de saúde para identificar a existência da deficiência e determinar o seu grau (grave, moderado ou leve).
Avaliação Social: O assistente social irá avaliar como a sua deficiência impacta a sua vida social e as barreiras que você enfrenta no dia a dia.
O objetivo dessas avaliações é verificar se a sua deficiência é de longo prazo e se as dificuldades que você enfrenta (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) realmente impedem a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PCD
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994. Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, não há aplicação do fator previdenciário nessa modalidade, o que geralmente resulta em um valor mais vantajoso para o segurado.
Aposentadoria por Idade para PcD
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade. Os requisitos são:
Idade Mínima:
Homens: 60 anos
Mulheres: 55 anos
Tempo Mínimo de Contribuição: 15 anos (para homens e mulheres)
É importante comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição necessários para essa modalidade.
Quais as Vantagens de se Aposentar como PCD?
A aposentadoria para PCD oferece benefícios importantes que visam reconhecer e compensar as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho:
Menor Tempo de Contribuição (na modalidade por tempo de contribuição): A principal vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é a possibilidade de se aposentar com um período de trabalho menor em comparação com as regras gerais. Esse tempo varia de acordo com o grau da deficiência.
Idade Mínima Reduzida (na modalidade por idade): Na aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência podem se aposentar com uma idade mínima inferior à exigida para os demais trabalhadores (homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos).
Cálculo do Benefício sem Fator Previdenciário (na modalidade por tempo de contribuição):
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD não utiliza o fator previdenciário, o que pode resultar em um valor mensal do benefício
Como dar entrada na Aposentadoria PcD?
Embora seja possível dar entrada no pedido de aposentadoria diretamente no INSS, para quem busca a aposentadoria como PCD, a ajuda de um advogado previdenciário pode oferecer muitos benefícios. Esse profissional oferece orientação especializada sobre os requisitos e a documentação necessária, além de auxiliar no processo administrativo junto ao INSS, buscando a melhor forma de garantir seus direitos.
Além disso se o INSS negar o benefício, o advogado pode entrar com uma ação judicial, analisando o caso e apresentando os argumentos legais para que a Justiça reconheça o direito à aposentadoria.
Em resumo:
A aposentadoria para PCD do INSS busca garantir que as pessoas com deficiência tenham condições especiais para se aposentar, considerando suas dificuldades no mercado de trabalho. A escolha entre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade dependerá das condições individuais de cada segurado, como tempo de contribuição e idade. Em ambas as modalidades, a comprovação da deficiência através da avaliação do INSS é fundamental.
(Da Assessoria)