“Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgêneras heterossexuais”
De acordo com o documento publicado no último dia 17, a seleção está restrita a candidatos que se autodeclararem LGBT+ no momento da inscrição, sendo vedada a participação de pessoas dos demais gêneros. O edital estabelece ainda escala de prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+.
Cota com cota
Primeiro, serão privilegiadas pessoas trans e não-binárias, de preferência pretas. Depois, gays e lésbicas declarados. “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgêneras heterossexuais”, ressalta o edital.
Soneto da exclusão
O veto integral a heterossexuais e as diferentes cotas instituídas para candidatos LGBT+ foram atribuídos, segundo as disposições previstas na seleção, “ao conjunto de medidas afirmativas voltadas à promoção da diversidade de gênero e orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário da Bahia”.
Para juristas ouvidos pela Satélite, a barreira aos estudantes que não possuem os padrões exigidos no edital fere cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo, as que garantem igualdade e tratamento isonômico para todos os cidadãos. Em linhas gerais, afirmam, reservar parte das vagas para segmentos sociais discriminados tem amparo legal, mas excluir os demais do processo é inconstitucional.
Créditos: Correios