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STF tem maioria para anular lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em escolas

10 de fevereiro de 2023
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    O relator, Fachin, suspendeu a lei de Rondônia em novembro de 2021. Agora, plenário decide se mantém a decisão.

      
    Por Migalhas

    A maioria dos ministros do STF já se manifestou pela derrubada da lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

    A lei 5.123/21 estabelece “medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta”. Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. Na liminar, observou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Em seu voto em plenário, ele propôs a seguinte tese:

    “Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”

    Até o momento, acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
    O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira, 10. Voto do relator

    Em sua decisão, o ministro Edson Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

    Ele observou que os Estados da federação têm competência para legislar concorrente sobre educação, da CRFB, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.

    Segundo o relator, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

    Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa.
    Leia o voto. Processo: ADIn 7.019
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