Lei garante fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em Rondônia

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da Assembleia, reforça a importância da distribuição desses medicamentos pelo SUS

Por Natália FigueiredoSGC

Marcos Oliveira/Agência Senado

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) promulgou a Lei 5.557, de 15 de junho de 2023, garantindo o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da Assembleia, reforça a importância da distribuição desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas que sofrem de Epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson e outras doenças neurológicas.
A lei, de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), teve como coautor o deputado Alan Queiroz (Podemos) e contou com o relato do deputado Lucas Torres (PP). De acordo com a nova legislação, os pacientes terão assegurado o direito de receber, de forma excepcional, e mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamentos formulados à base de derivados vegetais, sejam eles de procedência nacional ou importada. Esses medicamentos devem ser industrializados e tecnicamente elaborados, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e devem conter em sua composição o canabidiol em associação com outros canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol.

Como obter Canabidiol pelo SUS

O Canabidiol pode ser fornecido gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) sob certas condições.
  • O produto deve estar na lista aprovada pela Anvisa para venda no Brasil.
  • O paciente deve comprovar falta de condições financeiras para custear o Canabidiol.
  • Não deve haver outro medicamento equivalente na lista de cobertura do SUS.
  • Um laudo médico detalhado é necessário para explicar a situação, o estágio da doença e a necessidade do Canabidiol.
Caso o SUS não forneça o Canabidiol, o paciente pode buscar o acesso através do sistema judicial, desde que atenda aos requisitos mencionados acima. O acesso gratuito ao Canabidiol pelo SUS é uma forma de garantir tratamento adequado para pacientes que não podem arcar com os custos do medicamento. Os pacientes devem seguir o processo estabelecido e apresentar documentação necessária para comprovar sua elegibilidade.

Quando esse tipo de medicamento foi aprovado para uso no Brasil?

A regulamentação de produtos à base de maconha no Brasil foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final de 2019. A partir da decisão, a venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal passou a ser permitida em farmácias, mediante prescrição médica. Já no final de 2022, a Anvisa concedeu pela primeira vez a autorização para que a planta fosse cultivada no país para pesquisa científica, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
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