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História por PODER360
A ata do julgamento da ADI 7222 (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222), que versa sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem aos setores público e privado, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta 4ª feira (12.jul.2023). A empresas e
celetistas, há prazo de 60 dias para negociação, prevê a ata. O período teve contagem iniciada.
[caption id="attachment_430214" align="alignright" width="567"] Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios[/caption]
Com o documento eletrônico, passa a valer a determinação proferida em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) do pagamento da categoria, bem como de auxiliares de enfermagem, agentes de saúde e profissionais parteiras.
“O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)”, prevê a lei federal 14,434/2022, citada na ata e sobre a qual a análise do STF ocorreu. A norma foi discutida, aprovada e sancionada no ano passado.
ATÉ SETEMBRO DE 2023
STF garante piso salarial para enfermagem pública
A Corte, em julgamento finalizado no início deste mês, fechou o entendimento de que a iniciativa privada terá que negociar, via sindicato, o pagamento do valor do piso a trabalhadores celetistas. O consenso terá que ser posto até 12 de setembro de 2023. A relatoria foi do ministro Roberto Barroso.
“O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida nestes autos cumpra integralmente o seu propósito, de evitar uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de saúde de toda a população”, afirma trecho da ata.]]>
STF publica decisão sobre enfermagem e começa a correr prazo de negociação
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