Conselho Nacional do Meio Ambiente desfaz regras da época de Salles e busca aumentar participação social

Regimento interno volta a padrão anterior ao Bolsonaro, amplia câmaras técnicas e regula eleições de organizações ambientalistas. Mudanças feitas no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) sob a gestão de Ricardo Salles (PL-SP), então ministro do Meio Ambiente de Jair Bolsonaro (PL) —marcado pela fala de “ir passando a boiada”—, foram derrubadas nesta semana. O órgão diz buscar dar mais transparência e participação da sociedade no processo de decisão. A procura por uma reestruturação do Conama já teve os primeiros passos no início do governo Lula (PT). O atual presidente publicou, em fevereiro, um decreto que aumentava o número de membros no conselho para 114. Em 2019, Bolsonaro havia podado o órgão. As cadeiras foram de 96 para 23, das quais só quatro eram para entidades civis, o que concentrou poder no Executivo. Por Phillippe Watanabe Em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o decreto em questão de Bolsonaro era inconstitucional. A relatora do processo, ministra Rosa Weber, que já havia suspendido a eficácia do decreto em decisão liminar, apontou, em seu voto, a ameaça ao direito de participação da sociedade civil em políticas ambientais. Apesar de tal redução de cadeiras ter sido um dos principais pontos de destaque, o governo Bolsonaro também fez outras modificações relevantes no funcionamento do Conama. E foram essas as mudanças atacadas pelo conselho na reunião que ocorreu na última quarta-feira (16). Foram aprovadas a alteração do já citado regimento interno do Conama e modificações no processo de cadastro das entidades ambientalistas. O regimento, em linhas gerais, voltou ao estado anterior ao do período Bolsonaro/Salles, mas com algumas novidades. Entre elas, estão as câmaras técnicas: passa a haver cinco no lugar das duas (Câmara de Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas e Educação Ambiental; e de Controle e Qualidade Ambiental e Gestão Territorial) que existiam sob Bolsonaro. No regimento anterior a Bolsonaro, eram sete, além de uma Câmara Especial Recursal. A nova composição de câmaras seguirá o seguinte formato: Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas, Educação Ambiental e Bem-Estar Animal; Controle Ambiental e Gestão Territorial; Qualidade Ambiental; Justiça Climática; e Assuntos Jurídicos. A concentração de temas em poucas câmaras, anteriormente, muitas vezes dificultava a evolução das discussões, segundo Rafael Giovanelli, especialista em políticas públicas do WWF-Brasil. Giovanelli cita a Câmara de Assuntos Jurídicos como um exemplo das mudanças feitas. Segundo o especialista, no governo Bolsonaro, sem essa esfera, as análises jurídicas acabavam restritas à consultoria jurídica prestada pelo Executivo federal. A partir de agora, haverá uma análise colegiada dos aspectos jurídicos das resoluções tratadas no conselho. “Há muito mais controle entre as partes para fazer uma análise o mais imparcial o possível”, diz. Há ainda a preocupação, no novo regulamento, da compatibilidade das resoluções do conselho com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Outra diferença é a volta da possibilidade de realização de consulta pública, algo que tinha sido derrubado no período anterior. O novo regimento aponta que as contribuições provenientes da consulta deverão ser sistematizadas em até 30 dias para, em seguida, tal documentação ser enviada à câmara técnica para deliberação. De acordo com Giovanelli, a nova forma de consulta pública não deverá ser meramente uma formalidade. “Ela deverá ser considerada”, diz o especialista. “Para tentar tornar o processo participativo mais efetivo.” Giovanelli diz que o regimento deve continuar a ser analisado e revisado até março de 2024, em busca de melhorias. Outra mudança diz respeito ao sorteio, implementado pela gestão Bolsonaro, de organizações sociais para serem membros do Conama. O governo anterior havia acabado com as eleições para escolha de representantes de sociedade civil no órgão. No lugar disso, passaram a sortear quatro vagas com mandatos de um ano (antes disso, eram dois anos). Além disso, havia necessidade de recadastramentos anuais por parte das organizações. O regimento recém-aprovado restabelece a eleição —ponto que já constava no decreto de Lula. Também foi derrubada a necessidade do recadastramento anual (instituída já sob a gestão de Joaquim Leite na pasta do Meio Ambiente, em dezembro de 2021), o que, segundo Giovanelli, era custoso especialmente para organizações menores. Mesmo com as mudanças, a questão da paridade continua em aberto. O decreto recente de Lula destinou 22 cadeiras para a sociedade civil, o que, apesar do aumento bruto, ainda deixa o governo federal proporcionalmente com maior poder no conselho. Há um grupo assessor que está discutindo o ponto e, em breve, pode haver uma nova proposta. Para entrar em vigor, o regimento ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União. MATA ATLÂNTICA Até a última reunião do Conama, o estado de Goiás era o único sem resolução do conselho para definição de estágios sucessionais da mata atlântica —conceito que engloba a vegetação primária, aquela que nunca foi desmatada, e secundária, onde já houve desmatamento, mas está ocorrendo recuperação. A falta dessa definição para Goiás, feita nesta quarta, poderia dificultar a aplicação da Lei da Mata Atlântica no estado. Segundo a lei, de 2006, o Conama tem o dever de definir critérios para os tipos de vegetação e as fases de regeneração. FONTE https://www1.folha.uol  ]]>

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