STF foi acionado pelo PT que questiona legislação distrital [caption id="attachment_470857" align="alignnone" width="600"] Brasília (DF), 16.08.2023 – Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF[/caption] O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (1º), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM. Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar à igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor. “No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin. Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Na próxima segunda-feira (4), seria divulgado o resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação. Edição: Carolina Pimentel/André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília]]>