Justiça Determina Pagamento de Indenização de R$ 15 mil a Beneficiários do Auxílio Brasil Afetados por Vazamento de Dados

A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Decreta Indenização de R$ 15 mil para Cada Beneficiário do Auxílio Brasil Afetado por Vazamento de Dados A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo emitiu uma ordem determinando que aproximadamente 4 milhões de indivíduos sejam compensados com R$ 15 mil cada um, devido ao vazamento de dados ocorrido no segundo semestre de 2022. A maioria dessas pessoas eram beneficiárias do programa Auxílio Brasil, que foi ampliado às vésperas da eleição presidencial. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre a Caixa Econômica Federal, a Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal responsável por serviços online), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e a União. A ação legal foi movida pelo Instituto Sigilo, e a sentença foi publicada em 6 de setembro. A lista com os nomes das pessoas afetadas pelo vazamento de dados não é pública. Portanto, o juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni ordenou que todos os réus notifiquem essas pessoas por carta sobre a compensação. No entanto, as empresas e entidades envolvidas têm o direito de recorrer da decisão de primeira instância. A Caixa Econômica Federal divulgou uma declaração, afirmando que “não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD”. A ANPD anunciou que pretende recorrer da decisão, mas acrescentou que só comentará a decisão após ser notificada formalmente sobre ela. Até o momento, não houve resposta da Dataprev. Conforme relatado pelo Instituto Sigilo, que faz referência a uma reportagem do Brazilian Report, os vazamentos incluíram informações como endereço completo, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, números do NIS (Número de Identificação Social) e do CadSUS. Esses dados chegaram a correspondentes bancários, que os utilizaram para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros. O Ministério Público Federal enfatiza a gravidade do vazamento de dados, dado que ocorreu em empresas e órgãos públicos que milhões de brasileiros confiam para proteger suas informações. A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn observou que “essas informações violadas estão registradas em inúmeras instituições e nas mãos de terceiros que podem facilmente fazer uso indevido e fraudulento delas, causando sérios danos materiais, morais e sociais a esses cidadãos”. Além da compensação às vítimas, o juiz também ordenou que os réus paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. As empresas também estão obrigadas a informar aos titulares dos dados sobre o incidente de segurança que resultou no vazamento, as medidas adotadas para mitigar as consequências e os planos para resolver quaisquer riscos potenciais. A decisão judicial exige ainda a revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivos, bem como a disponibilização de registros e informações relacionados à violação do sigilo. O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni negou o pedido do MPF para realizar uma perícia no sistema de informática das instituições envolvidas. FONTE Instituto Sigilo EDIÇÃO JORNAL O LIBERAL DE RONDÔNIA  ]]>

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