Porto Velho, RO – Em decisão proferida pelo Juiz de Direito Decyo Allyson Sarmento Ferreira, um banco digital foi parcialmente condenado em uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de uma alegada falha de segurança bancária.
A sentença aborda a surpreendente transação via PIX, no valor de R$20.000,00, realizada por terceiros, que resultou em prejuízos para a parte autora. O magistrado rejeitou preliminares, destacando a inafastabilidade da jurisdição e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos gerados por fraudes no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à suspensão do processo, foi afastada com base na independência das esferas cível e criminal.No mérito, o Juiz considerou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que a responsabilidade do fornecedor por falha no serviço é objetiva, exceto se comprovada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ao analisar as provas apresentadas, concluiu que a parte autora foi vítima de fraude, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.
A parte requerida foi condenada a restituir o valor do PIX fraudulento, acrescido de juros e correção monetária, e a pagar a indenização por danos morais. O Juiz julgou extinto o processo com resolução de mérito, sem custas e honorários. A sentença destaca a possibilidade de recurso à Turma Recursal, com orientações sobre o recolhimento de custas e a assistência judiciária.
Com o trânsito em julgado, a parte demandada será intimada para pagamento integral do valor determinado, sob pena de acréscimo e penhora de bens. Após o prazo para pagamento voluntário, os autos serão arquivados. A sentença foi registrada automaticamente e publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Por rondoniadinamica