Essa é a segunda vez que o grupo político ligado ao senador Marcos Rogério tentava levar a eleição de Rondônia para o terceiro turno. A primeira ação de cassação foi proposta pelo ex-governador Daniela Pereira, cujo tema da ação – telemarketing, programa social Prato Fácil, Projeto Tchau Poeira e uso de servidores públicos – foi afastada pelo Tribunal por patente falta de provas. Na decisão de hoje (12.12), tomada por unanimidade de votos, o relator do caso, Desembargador Miguel Mônico, sustentou em seu voto que todas as acusações apresentadas na ação em relação ao governador e seu vice eram frágeis, e jamais poderia levar ao reconhecimento de qualquer prática abusiva, motivo pelo qual os absolveu. Já em relação a ex-presidente da Emater, Luciano Brandão, reconheceu o Tribunal que ele abusou do seu poder em uma reunião com servidores do órgão, motivo pelo qual o condenou. O advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa do governador Marcos Rocha e seu vice, Sergio Gonçalves, afirmou que para fins de cassação de um governador do estado é necessário a prova cabal da prática abusiva, com a consequente demonstração da gravidade da conduta, hipóteses estas ausentes na ação. De acordo com Canedo, somente em casos graves, com comprovação cabal da conduta irregular, é possível afastar a soberania do voto.]]>