Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado no dia 27 de outubro, têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. A medida é obrigatória para cidadãos entre 18 e 70 anos que não votaram no pleito, que ocorreu em 51 municípios brasileiros. De acordo com a legislação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que o eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online. Para quem opta pela modalidade digital, o processo pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No aplicativo, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher um formulário com os dados solicitados. Após o envio, um código de protocolo é gerado para acompanhamento do pedido, que será analisado pela zona eleitoral responsável. O cidadão será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
Outra opção é utilizar a página de Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde é necessário informar o número do título eleitoral, CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe (se constar no cadastro). O andamento do pedido também pode ser acompanhado no mesmo site.
Para quem prefere justificar a ausência presencialmente, é necessário se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo via postal. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Multa e punições
A ausência injustificada às urnas acarreta uma multa de R$ 35,13, conforme a resolução TSE 23.659/2021. Eleitores que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento. Além da multa, quem não justificar a ausência ficará impedido de:
Receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
Caso a justificativa apresentada não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o valor da multa será definido pelo magistrado responsável. Eleitores com o título cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas precisam regularizar a situação pagando as multas devidas e solicitando uma revisão ou transferência de domicílio.
Consulta e pagamento de multas
Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais na página Quitação de Multas do TSE. A regularização é essencial para evitar restrições e garantir o pleno exercício dos direitos civis.
Com informações da Agência Brasil.