Fim da novela no TSE: Ex-vereador Paulo Henrique vence disputa contra Tony Pablo

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral rejeita recurso e mantém vitória de Paulo Henrique em caso envolvendo propaganda eleitoral

Cacoal, RO – 13/05/2025 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta terça-feira (13) mais um capítulo da disputa judicial entre o ex-vereador Paulo Henrique e o atual vice prefeito Tony Pablo, confirmando a vitória do primeiro.
O caso, que girava em torno de acusações de propaganda ilícita e suposto apoio indevido do ex-governador Ivo Cassol, foi julgado improcedente, reforçando a liberdade de expressão no debate eleitoral.

O Caso

A controvérsia começou quando Tony Pablo recorreu ao TSE alegando que Paulo Henrique teria divulgado informações inverídicas sobre a ausência de apoio de Ivo Cassol à sua candidatura. No entanto, o tribunal de origem já havia concluído que não houve propaganda ilícita, uma vez que Paulo Henrique apresentou um vídeo em que Cassol afirmava não estar apoiando nenhum candidato específico em Cacoal. Além disso, o próprio Tony Pablo admitiu que não contava com o respaldo do ex-governador.

A Decisão do TSE

O relator do caso, Ministro Nunes Marques, destacou que críticas contundentes ou eventuais ofensas à honra não configuram necessariamente propaganda negativa ilícita, sob risco de cercear a liberdade de expressão.

O tribunal também rejeitou o argumento de que as publicações de Paulo Henrique seriam baseadas em provas manipuladas, afirmando que um recurso especial não pode ser usado para reavaliar provas já analisadas em instâncias anteriores.

“Nem toda crítica contundente ou ofensa à honra de candidato configura propaganda eleitoral negativa, sob pena de se afrontar a liberdade de expressão”, afirmou o ministro em seu voto.

Fim da Disputa

Com a decisão, o TSE negou provimento ao recurso de Tony Pablo, encerrando o caso. A vitória de Paulo Henrique consolida-se como mais um episódio de embates judiciais na política local, reforçando os limites entre a liberdade de opinião e as regras eleitorais.

A publicação da decisão foi oficializada em 7 de maio de 2025, encerrando uma batalha que chamou a atenção pelo embate entre as duas figuras públicas.

Confira a íntegra da decisão no site do TSE.

Com efeito, nem toda crítica contundente ou ofensa à honra de candidato configura propaganda eleitoral negativa, sob pena de se afrontar a liberdade de expressão, como no caso dos autos.

Ademais, para acolher a tese dos agravantes – de que as publicações divulgadas se referiam a fatos sabidamente inverídicos, manipulados e descontextualizados e que a captura de imagem da tela de celular (print) feita pelo agravado consistia em prova unilateral – seria indispensável o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do enunciado n. 24 da Súmula do TSE, segundo o qual:

“Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.

Razão não socorre aos agravantes, ainda, em relação ao suposto dissídio jurisprudencial suscitado no recurso especial.

Verifico, quanto ao ponto, não resultar comprovada a divergência alegada, em virtude da ausência de indispensável cotejo entre o acórdão recorrido e os mencionados como paradigma, o que atrai o óbice do enunciado n. 28 da Súmula deste Tribunal.

3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

4. Publique-se.

Brasília, 7 de maio de 2025.

Ministro NUNES MARQUES

 

 
Relator
Fonte: Assessoria

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