Prisão de Filipe Martins respeita a individualização da pena? Decisão de Alexandre de Moraes volta a ser questionada

A decretação da prisão preventiva do ex-assessor presidencial Filipe Martins, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, voltou a provocar críticas no meio jurídico. Além do debate sobre a individualização da pena, especialistas apontam possível desconsideração do princípio da razoabilidade na adoção de uma medida extrema baseada em indícios digitais controversos.

Martins foi preso na manhã desta sexta-feira (2), em Ponta Grossa (PR), por agentes da Polícia Federal. Ele cumpria prisão domiciliar desde o último sábado (27), mas teve a preventiva decretada após o ministro entender que houve descumprimento da medida cautelar que o proíbe de utilizar redes sociais.

Segundo a decisão, o ex-assessor teria realizado uma pesquisa na plataforma LinkedIn no domingo (29). Para o magistrado, o suposto acesso caracterizaria violação direta da ordem judicial. Após a detenção em casa, Martins foi encaminhado ao sistema prisional do Paraná.

A defesa foi intimada a se manifestar no dia 30 e negou qualquer uso voluntário de redes sociais. Em petição enviada ao STF, os advogados sustentam que os registros apontados como “atividade” decorrem de mecanismos automáticos da própria plataforma, sem interação humana direta. De acordo com a defesa, Filipe Martins não acessa o LinkedIn há quase três anos, e a última atividade registrada data de abril de 2023, período anterior às restrições impostas pela Justiça.

Os advogados informaram ainda que todas as contas digitais vinculadas ao nome de Martins estão sob custódia exclusiva da equipe jurídica desde fevereiro de 2024, quando foi decretada sua prisão preventiva no processo que tramita no STF, justamente para evitar qualquer descumprimento das ordens judiciais.

Razoabilidade em debate

Além da individualização da pena, juristas passaram a questionar a ausência do princípio da razoabilidade na decisão. Mesmo na hipótese de ter ocorrido algum acesso, argumentam especialistas, trata-se de uma plataforma voltada predominantemente à busca de emprego e à exibição de currículos profissionais, e não de uma rede social de interação direta ou troca de mensagens instantâneas.

Nesse contexto, críticos avaliam que uma advertência formal ou esclarecimento prévio sobre a vedação expressa ao uso da plataforma poderia ser medida mais compatível com a gravidade do fato. Somente diante de reincidência ou descumprimento deliberado, apontam, é que uma providência mais dura, como a prisão preventiva, encontraria justificativa mais sólida.

Outro ponto levantado diz respeito ao funcionamento dos algoritmos das plataformas digitais. Sistemas automatizados frequentemente realizam atualizações, recomendações e registros de visualização sem qualquer participação ativa do usuário. Para especialistas em direito digital, a decisão não teria considerado de forma adequada essa possibilidade técnica, o que fragilizaria a conclusão de que houve violação consciente da cautelar.

Contexto do caso

Filipe Martins integra o chamado “núcleo 2” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo o STF, esse grupo teria atuado na operacionalização da tentativa de ruptura institucional. Em dezembro, Martins foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão por crimes relacionados à trama.

A prisão desta sexta-feira, porém, desloca o debate do mérito da condenação para a forma como as medidas cautelares vêm sendo aplicadas. Para críticos das decisões do ministro Alexandre de Moraes, o caso expõe o risco de interpretações rigorosas, pouco flexíveis e desconectadas da realidade tecnológica atual, com potencial de comprometer princípios constitucionais como a razoabilidade, a proporcionalidade e a segurança jurídica.

O episódio deve continuar alimentando discussões no meio jurídico sobre os limites da atuação judicial, o uso de provas digitais e a necessidade de decisões fundamentadas que considerem, de maneira concreta, tanto a conduta individual do investigado quanto as características técnicas dos meios envolvidos.

Reportagem da TV Record faz observações sobre esse critério do Ministro que parece violar a legislação brasileira e o fato gravíssimo de ser proferido em última instância, em uma corte que deveria observar os comandos constitucionais

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Vídeo: TV Record

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