Aumento de subsídio do Prefeito de Pimenta Bueno é considerado constitucional

O Prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima, do partido Patriota, esclareceu questões sobre a Lei Municipal Nº 3.046/2022, aprovada em dezembro de 2022, que trata do reajuste do subsídio do chefe do Executivo Municipal. A medida tem gerado polêmica e debates sobre sua constitucionalidade e impacto nos cofres públicos.

Segundo o Prefeito Arismar Araújo, a lei em questão atende às disposições da Emenda Constitucional 41/2003, que estabelece limites salariais para cargos públicos, incluindo o do prefeito. De acordo com ele, desde a vigência dessa emenda, nenhum servidor municipal pode receber remuneração superior à do prefeito, mesmo que essa situação já existisse antes da promulgação da emenda. Nesses casos, os salários dos servidores devem ser congelados até que sejam absorvidos pelos aumentos sucessivos do teto salarial.

O Prefeito enfatizou que a Lei Municipal foi elaborada para adequar o subsídio do chefe do Executivo ao teto salarial dos servidores, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional. Ele ressaltou que a norma foi embasada juridicamente, garantindo transparência e legalidade ao processo.

Sobre a ação movida pelo Ministério Público, que questiona a constitucionalidade da lei, Arismar Araújo afirmou que é legítimo haver questionamentos, mas destacou que existem diferentes interpretações jurídicas sobre a matéria. Ele argumentou que, no quadro efetivo do município, alguns servidores já recebem salários superiores a 28 mil reais, o que reforça a necessidade de regulamentar essa diferença entre o subsídio do prefeito e o teto salarial dos funcionários, conforme determinado pela Emenda Constitucional 41/2003.

A Lei Municipal Nº 3.046/2022, segundo o Prefeito de Pimenta Bueno, foi editada com o objetivo de cumprir as determinações constitucionais e administrativas, buscando a adequação dos subsídios do chefe do Executivo aos limites estabelecidos pela legislação vigente.

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