Aprovado Projeto de Lei de Cláudia de Jesus que estabelece cota racial em concursos públicos

O projeto é uma iniciativa da deputada que teve apoio de movimentos sociais
A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT), acompanhou nesta segunda-feira (11) durante sessão na Assembleia Legislativa a votação o Projeto de Lei (53/2023) de sua autoria que estabelece no mínimo, 20% de vagas em concursos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Rondônia sejam reservadas para a população negra.
O PL tramitou nas Comissões, e teve parecer favorável do deputado Pedro Fernandes “pela constitucionalidade legal e boa técnica legislativa”. Foi aprovado sem modificações e por unanimidade e segue para sanção do governador Coronel Marcos Rocha.
A deputada destacou o envolvimento da sociedade na proposta. “Foi um projeto que ouvimos os movimentos sociais para nos ajudar na elaboração. Muito importante aprovação pela Assembleia Legislativa e é uma iniciativa política positiva e afirmativa para combater a discriminação e promover a igualdade racial. A comunidade deve assegurar direitos iguais para todas as pessoas. Os negros são historicamente excluídos dos espaços de poder e enfrentam barreiras no mercado de trabalho”, disse a deputada.
Cerca de 18 estados brasileiros e o Distrito Federal possuem leis que estabelecem cotas raciais para concursos públicos de todas as esferas estaduais. Rondônia é um dos oito estados brasileiros que não tinha lei específica nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No país, a Lei nº 12.990/2014, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos, em decisão de 2017.
O PROJETO
O texto do PL especifica que as vagas de cotas raciais deverão constar de maneira clara nos editais dos concursos públicos, que especificaram o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três). Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse número deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)”, consta no texto.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Texto e foto por Francisco Costa – Assessoria parlamentar
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