PL de Cláudia de Jesus amplia limite para isenção do ICMS às pessoas com deficiência na compra de veículos

Na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou um Projeto de Lei que visa ampliar o limite para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência. A proposta homologa convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não necessitando, portanto, de ato do Poder Executivo.
Com a proposta, o abatimento total do ICMS incide em carros de até R$70 mil e há uma isenção parcial no valor do imposto quando o automóvel custa entre R$70 mil e R$120 mil. Caso o veículo supere esse preço, não há qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS.
A deputada justifica a iniciativa. “Hoje, dificilmente, você encontra um carro no valor que atenda às necessidades do portador de deficiência, tendo em vista que não tem como tratar essa questão de forma coletiva. O carro que se adéqua à realidade de um não atende à do outro. Neste sentido, é justo que o Estado, seguindo as diretrizes da União, amplie ao máximo o limite de isenção, para que pessoas com deficiência possam adquirir um automóvel”, disse Cláudia de Jesus.
O Projeto também busca simplificar os procedimentos administrativos, permitindo a atualização dos valores de isenção sem a necessidade de intervenção do chefe do executivo estadual. Cláudia de Jesus enfatiza que isso não apenas simplifica a gestão tributária, mas também contribui para uma administração mais eficaz e alinhada aos princípios de justiça fiscal e inclusão social. O projeto está sujeito à avaliação da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, antes de ser apreciado pelos deputados em plenário.
EXPLICANDO
Conforme a legislação atual, há isenção total de ICMS se o preço do veículo for de até R$ 70 mil e parcial se ultrapassar esse valor e não ultrapassar R$ 100 mil. Com a proposta da deputada, pessoas com deficiência continuarão a ter isenção total para veículos cujo preço for de até R$ 70 mil e parcial se ultrapassar esse preço e não ultrapassar os R$ 120 mil. Ou seja, um aumento em R$ 20 mil do preço do veículo para fazer jus à isenção parcial.
Atualmente, se uma pessoa com deficiência quiser comprar um veículo de R$ 101 mil ou mais, não terá direito à isenção de ICMS sobre R$ 70 mil. Já com a proposta da Deputada, pessoas com deficiência que comprarem veículos de até R$ 120 mil, não pagarão ICMS sobre R$ 70 mil, pagando apenas o que excede a isso. Assim, se uma pessoa com deficiência quiser comprar um veículo de R$ 120 mil, ela pagará ICMS sobre o valor de R$ 50 mil, ficando isenta do referido imposto sobre R$ 70 mil.
Por Cristiane Abreu e Francisco Costa – Assessoria parlamentar.
LEIA AQUI O PROJETO DE LEI]]>

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